Cobrança por serviço nunca contratado e a má-fé dos fornecedores

Existem grandes chances de que você esteja pagando por algo que não contratou.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Raisa Matos Teixeira de Castro

9/13/20180 min read

Existem grandes chances de que você esteja pagando por algo que não contratou, ou que alguma empresa esteja lhe imputando serviços ou obrigando a contratação de outros serviços de forma irregular e ilegal.

Quantas vezes nos deparamos com débitos em nossas contas ou em cartão de crédito referentes a serviços que sequer sabemos do que se trata?

Na maior parte das vezes, são taxas pequenas que passam até desapercebidas por um certo período de tempo, ou que vem ali, escondida, na fatura do cartão, com um nome que nos deixam dúvidas sobre o que, de fato, seria.

O que percebemos é que no mundo atual, com o desenvolvimento tecnológico e a facilidade de contratação, precisamos ficar cada vez mais atentos aos serviços que nos são ofertados e, principalmente, ao que pagamos!

Com este artigo, pretendo apontar algumas das taxas ou serviços que são imputados aos consumidores, muitas vezes sem que ele, ao menos, perceba, além de apresentar-lhes solução para o problema.

Recentemente, uma cliente antiga do nosso escritório entrou em contato conosco para saber mais sobre um valor que vinha sendo descontado da sua conta. Como se tratava de pessoa idosa, pouca afeita a tecnologia, pediu nossa ajuda para entender melhor o extrato do recebimento de sua aposentadoria, de apenas 1 salário mínimo, e, pasmem, ao analisar de forma detalhada, percebemos que durante 2 anos a consumidora vinha sofrendo descontos em sua conta no valor de R$ 3,75, sob a denominação única e exclusiva de seguro. A consumidora jamais percebeu e pensava tratar-se de alguma taxa de banco.

O grande cerne da questão é que a cliente jamais contratara qualquer seguro, nunca foi comunicada, nunca assinou, nem aquiesceu com nenhum contrato, nunca recebeu nenhuma correspondência e, sequer, sabia o que estava sendo assegurado.

Infelizmente essa não é a única consumidora a passar por isso!! Muitas vezes são pequenos valores que, como dito, no corre-corre do dia-a-dia, passa desapercebido, gerando uma injusta lucratividade às empresas, lesando milhares de consumidores.

Felizmente, a empresa reconheceu o erro, cancelou o serviço e devolveu à cliente todo o valor pago indevidamente nos últimos dois anos com juros e correção. Entretanto, na maioria das vezes, essa história não acaba de forma tão simples, e o consumidor precisa recorrer ao judiciário ou aos órgãos de proteção ao consumidor para ter o problema solucionado, gerando desgaste emocional e perda de tempo.

Os problemas mais corriqueiros que chegam até nós são:

Cobrança de plano odontológico em cartão de loja de departamento.

Cobrança de seguro, direto na conta corrente ou cartão de crédito, que não foi contratado.

Cartão de crédito vinculado a liberação de empréstimo.

Estes são apenas alguns exemplos e estão longe de serem os únicos.

A exigência de contratação de cartão de crédito para liberação de empréstimo, por exemplo, já é reconhecida pelos nossos tribunais como sendo venda casada, mas, as empresas, agidos de má-fé e na certeza da impunidade, continuam cometendo a mesma prática.

Em uma simples busca no Google, observamos milhares de depoimentos de consumidores reclamando por cobranças de serviços que jamais contrataram, seja plano odontológico em cartão de loja de departamento, seguro – que não se sabe de quê -, mas, que geram muita dor de cabeça aos consumidores, os quais precisam perder seu tempo e desviar seus afazeres para tentar solucionar o problema criado pelas empresas.

São horas na tentativa de cancelar o serviço que jamais fora contratado, sem contar o infortúnio que precisa passar para ter os valores, eventualmente pagos, devolvidos.

Por conta da dificuldade encontrada na solução do problema, muitos consumidores acabam não tendo interesse de lutar pelos seus direitos e acabam deixando de lado, o que gera, conforme já mencionado, um lucro adicional e injustificado para os prestadores de serviços.

Percebam. Em todos os casos, os fornecedores estão cometendo atitudes abusivas e ilegais de acordo com os ditames do Código De Defesa Do Consumidor, ferindo a boa-fé, transparência e principalmente o dever de informação.

Importante ter em mente que ninguém é obrigado a contratar nada, nem aceitar pagar por um serviço que não pediu ou que jamais utilizou.

Nesses casos, o consumidor tem o direito, sendo configurada a abusividade, na devolução em dobro do valor pago de forma atualizada, segundo o art. 42, parágrafo único, do CDC e mais, a depender do caso, uma indenização pelos danos morais ocasionados.

Se você vem sofrendo com descontos indevidos, ou sendo cobrados por serviços não contratados, registre formalmente uma reclamação, seja por e-mail ou por telefone, sempre anotando número de protocolo, horário e o nome da atendente. Caso não surta efeito e a empresa não cancele ou devolva o valor, procure o PROCON da sua cidade ou o juizado mais próximo e exija seus direitos, sempre discriminando de forma detalhada todos os percalços que passou para tentar cancelar o serviço, reaver o dinheiro, para que seja configurado, também, o dano moral.