Comprei um produto, será que ele tem garantia?

Quem nunca passou pela decepção de comprar um produto ou contratar um serviço que com algum tempo passou a apresentar problemas? Garantia de produto/serviço, o que você precisa saber.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Raisa Matos Teixeira de Castro

5/24/20190 min read

Quem nunca passou pela decepção de comprar um produto ou contratar um serviço que com algum tempo passou a apresentar problemas?

Muito chato, não é?! Economizar mês após mês para comprar o Smartphone tão sonhado ou aquela televisão novinha e, logo-logo, antes mesmo de acabar as parcelas no cartão de crédito, ele parar de funcionar.

Você está na dúvida se seu produto possui garantia e quais seriam os seus direitos? Com este artigo você vai aprender tudo que precisa saber.

Meu produto possui garantia? Qual o prazo de garantia do produto ou serviço contratado?

Diferença entre garantia legal, contratual e estendida.

Quais são meus direitos no caso de defeito?

Garantia de peças para reposição

1 e 2 - Primeiramente, é importante saber: TODO produto, seja ele novo ou usado, possui garantia!

Esta é a chamada garantia legal. Aquela que a lei te dá, independente de termo escrito ou não. Está na lei, você tem direito!

O prazo para que o consumidor faça a reclamação é estabelecido no que determina 30 dias para reclamar de problemas com o produto/serviço não durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou execução do serviço.

Você pode estar se perguntando: Quando comprei meu aparelho de televisão, me disseram que eu teria o prazo de garantia de 1 ano!

Importante o consumidor saber que existem basicamente 3 tipos de garantia, a garantia legal, que falamos acima, a garantia contratual e a garantia estendida.

A garantia contratual é exatamente a mencionada no caso da televisão. Esta é uma garantia dada ao consumidor, pelos fornecedores do produto ou serviço, muitas vezes como forma de convencê-los a comprar seus produtos e não os da concorrência.

Contrariamente da garantia legal, nem todo produto possui garantia contratual, já que esta é concedida por mera liberalidade pelo fornecedor ao consumidor.

Já a é um contrato de seguro, que como o nome já diz, estende a proteção do produto/serviço adquirido, através de um valor a ser pago pelo consumidor.

3 - Questão importante, agora que você já sabe o prazo para reclamar, é saber exatamente quais são os seus direitos no caso do surgimento de defeito.

Constantemente chega até nós reclamações como a da Sra. Belmira, que escreve: comprei um aparelho de som na loja x e com apenas 3 dias de comprado ele começou a apresentar defeito, a loja se recusa a realizar a trocar e quer que eu encaminhe o aparelho para a assistência técnica, quais são meus direitos?

Pouca gente sabe, mas o CDC instituiu um direito aos fornecedores de produtos/serviços que é o prazo de 30 dias para tentar reparar o produto/serviço.

Neste caso, Sra. Belmira, a loja está correta.

Ao constatar o surgimento de algum vicio/defeito, entre em contato imediatamente com a assistência técnica ou com o fabricante do produto. Este prazo de 30 dias mencionado, deve ser respeitado. No entanto, ultrapassado o prazo, sem que o produto tenha sido reparado, o art. 18 do CDC estabelece que o consumidor possui como alternativa:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Lembrando que essas opções são de livre escolha do CONSUMIDOR. É ele quem vai dizer se prefere um abatimento no preço, receber o valor pago de volta, ou até mesmo outro produto da mesma espécie.

4 – Por último, e não menos importante, o CDC assegurou aos consumidores a oferta de componentes e peças de reposição, inclusive, quando cessada a produção ou importação do produto. Ou seja, o fornecedor precisa continuar suprindo o mercado, por um período razoável de tempo com .

Fique sempre atento ao seu direito e em caso de descumprimento da lei, procure seu advogado ou o Procon mais próximo.