Como recorrer à justiça sem advogado(a)

Com esse artigo você irá aprender como recorrer à justiça sem a necessidade de contratação de um advogado e se realmente vale a pena optar pela não contratação.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Raisa Matos Teixeira de Castro

11/24/20190 min read

A Constituição Federal Brasileira, em seu art. 133 deu ao advogado uma função pública, tornando-o indispensável à administração da justiça.

O que pouca gente sabe, é que em alguns casos, nem sempre é necessário contratar os serviços deste profissional para recorrer à justiça, a exemplo de reclamações sobre direitos do consumidor e causas de menor complexidade.

Com esse artigo você irá aprender como recorrer à justiça sem a necessidade de contratação de um advogado e se realmente vale a pena optar pela não contratação.

A lei 9.099 de 1995 que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis E Criminais, também chamado de "pequenas causas", instituiu que as causas de valores de até 20 salários mínimos, as partes (tanto réu como autor), não precisam estar acompanhado de advogado. Veja:

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Não sabe o que é "valor da causa"?! Em síntese, o valor da causa tem relação com o proveito econômico que a pessoa pretende obter com o processo. Desta forma, sendo esse proveito de até 20 salários mínimos, a parte não precisa, necessariamente, de um advogado, podendo recorrer, sozinho, aos Juizados Especiais para ter sua pretensão analisada.

Para quem é da Bahia, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ( http://www7.tjba.jus.br/centralagendamento/cidadao/pesquisar_solicitante.wsp ). Lá você poderá agendar a queixa – é só escolher a data e hora disponíveis – e na data designada, se dirigir a Central de Queixas que fica localizada no bairro da Pituba, na capital baiana. Lembrando que não há necessidade de pagamento de custas judiciais nesta fase.

Os próprios funcionários do juizado irão te ajudar a elaborar a petição inicial, no entanto, aqui é que pode estar o revés do problema!

Em que pese capacitados, os funcionários não são advogados, não são especialistas no assunto e, por diversas vezes, não passam todas as orientações necessárias à parte, principalmente no que diz respeito a viabilidade ou não da causa - informações e documentos essenciais muitas vezes não são solicitados ou juntados no processo, que faz total diferença para obtenção de êxito.

Certa feita, estava numa vara do Juizado Especial da capital baiana e me deparei com a seguinte situação: um consumidor entrou com um processo contra uma empresa de telefonia por cobranças indevidas. O cidadão estava na vara porque tinha recebido uma intimação referente a sentença do seu processo e gostaria de saber se houve ganho de causa ou não e as medidas que deveria tomar a partir de então. Foi quando o funcionário o avisou que a sua sentença tinha sido parcialmente procedente, reconhecendo a abusividade nas cobranças, no entanto, não tinha reconhecido o pedido de danos morais, uma vez que o magistrado não visualizou nada que ultrapassasse as barreiras do mero aborrecimento.

Indignado, o consumidor questionou que o mesmo teve o nome negativado o que, por óbvio, o prejudicou em várias esferas da sua vida, já que teve um financiamento negado por conta da restrição indevida.

Parece absurdo, né?! Mas, o grande problema, foi que o consumidor não juntou no processo documento que demonstrasse que houvera negativação e com a máxima de que, "quem alega tem que provar", ele amargurou o fato de ter que ouvir que seu caso não passou de mero aborrecimento e, portanto, ele não seria indenizado.

Alguns poderiam questionar: Ah! Mas ele poderia contratar um advogado para recorrer da sentença!

Sim, ele poderia. No entanto, nem sempre é possível consertar o erro que começou desde o ajuizamento da ação - com a falta de documentos imprescindíveis -, o que torna o trabalho do advogado mais complicado e provavelmente mais custoso.

O problema não fica apenas neste único caso que citei. Diariamente sobre processos em que que a parte insistiu em não procurar um advogado e, na quase maioria das vezes, o jeito é chorar pelo leite derramado, já que o problema não tem como ser resolvido.

O serviço especializado de um profissional sempre é a melhor opção para te assessorar. Não basta saber a lei e aplica-la a cada caso. Advogar vai além, isto porque, o advogado especializado conhece a rotina do judiciário da sua região, sabe o entendimento de cada juiz e, principalmente, sabe mitigar riscos.

Se, apesar de tudo que foi elencado, a grana estiver curta e você não tem condições financeiras de contratar os serviços de um(a) advogado(a), é importante saber que há opções para que você não fique desamparado.

Além da defensoria pública, existem os serviços dos núcleos de prática das faculdades de Direito, os quais poderão te assessorar juridicamente e ajuizar ações.

Ademais, há algumas áreas e matérias do Direito, que os advogados cobram por êxito, o que pode ser uma opção para quem, no momento, não tenha condições de pagar por um advogado, já que o pagamento ocorrerá apenas ao final da ação.

Mesmo assim, se você quiser recorrer ao Juizado Especial e não pretende contratar um advogado, é importante ter em mente que ao momento do ajuizamento da ação, até a audiência, TODOS os documentos relacionados ao caso devem estar anexados ao processo. Nunca ache que é demais ou que já está suficiente. Neste caso, é sempre melhor pecar pelo excesso.