Minha bagagem foi extraviada e agora?
Quem nunca teve problema com alguma cia aérea que jogue a primeira pedra!
DIREITO DO CONSUMIDOR
Seja por atraso, cancelamento de voo ou até mesmo perda ou extravio de bagagem, os problemas são recorrentes e não são poucos. Problema com bagagem, consta entre as 5 reclamações mais comuns contra as companhias aéreas, segundo a ANAC (http://viagemempauta.com.br/2018/04/04/reclamacoes-mais-comuns-contra-as-companhias-aereas/)
Quando o extravio de bagagem acontece, ainda que de forma temporária, são grandes os problemas e transtornos ao consumidor.
O extravio temporário ocorre quando a perda da bagagem ocorre de forma temporária, normalmente, quando a mala acaba sendo enviada para o destino errado e, após alguns dias, é localizada e devolvida, entretanto, como disse anteriormente, não deixa de causar transtornos, não é mesmo?
Normalmente o passageiro fica apenas com a roupa do corpo precisando, em meio a viagem, despender tempo e dinheiro para comprar roupas novas e materiais de higiene pessoal. Já que durante todo o tempo, a dúvida paira na cabeça do consumidor: será que minha bagagem vai ser localizada?
Agora imagine que você esteja viajando com o dinheiro contado! Terá que deixar de fazer aquele passeio ou vai encurtar suas férias por conta desse problema.
Há quem, de forma mais precavida, sempre viaje com algumas peças de roupas na mala de mão, na tentativa de minimizar a intempérie.
O mais importante, entretanto, e o objetivo primordial deste artigo, é dizer que o consumidor não ficará a ver navios, isto porque, a ANAC – Agência Nacional de aviação Civil tem regras específicas sobre o caso.
Em caso de extravio de bagagem a ANAC estabelece que:
Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea. Após o aviso, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias. (http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/novas-regras/extravio-de-bagagem)
Por todos esses problemas, o consumidor terá que ser indenizado materialmente, além de, também, poder vir a ser ressarcido por danos morais, a depender do caso.
Se você passou, conhece alguém, ou está passando por isso e precisou comprar roupas novas, materiais de higiene pessoal ou outros itens de necessidade por conta do extravio de sua bagagem, junte todas as notas de gastos e apresente na companhia aérea. Se esta se recusar a te indenizar, procure um advogado de sua confiança.