Parcelamento automático - cartão de crédito

Quem por algum motivo deixou de adimplir o valor total da fatura do cartão e na fatura subsequente deu de cara com uma despesa intitulada “parcelamento automático”? Saiba do que se trata e quais são seus Direitos.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Raisa Matos Teixeira de Castro

1/24/20190 min read

Quem por algum motivo deixou de adimplir o valor total da fatura do cartão e na fatura subsequente deu de cara com uma despesa intitulada parcelamento automático?

Pois é, muitos consumidores foram pegos de surpresa quando da entrada em vigor em 26 de janeiro de 2017 da resolução n. 4.549 do Banco Central que determina regras para o uso do rotativo do cartão de crédito.

Você deve estar pensando; mas, como isso poderia me ajudar? Elementar meu caro, você deve ficar atento a algumas nuances. Para facilitar seu entendimento, vamos falar sobre alguns pontos:

Saiba o que estabelece a resolução n. 4549 do Banco Central.

Como isso pode ser favorável ao consumidor.

Se o parcelamento automático é obrigatório.

E o que fazer quando não concordar com os termos do que lhe é imposto.

O Banco Central do Brasil, através da resolução n. 4.549 estabeleceu que:

Art. 1º O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.

Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.

Art. 2º Após decorrido o prazo previsto no caput do art. 1º, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

§ 1º A previsão da linha de crédito de que trata o caput pode constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

§ 2º É vedado o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados na forma descrita no caput.

A verdade é que essa resolução veio para atender aos clamores dos consumidores e diminuir/evitar os problemas decorrentes do superendividamento.

Atualmente o Brasil tem uma das maiores taxas de juros do mundo!! Pasmem, os juros podem chegar a 323,14% ao ano!! Por conta disso, muitos consumidores se vêm sem alternativas e acabam envoltos em dívidas impagáveis.

Como uma forma de tentar amenizar o problema, a referida resolução obrigou as instituições bancárias a oferecerem juros menores de parcelamento de dívida de cartão vencida por mais de 30 dias.

O banco precisará necessariamente realizar um acordo com o consumidor diminuindo os juros do financiamento do rotativo.

O grande problema é como as instituições vem impondo aos consumidores parcelamentos abusivos e em prestações excessivas, acabando por onerar da mesma forma o consumidor.

É importante ficar atento para não ser vítima de nenhuma prática abusiva. Quer saber como? Preste atenção!!!

Como vimos, o parcelamento automático não é determinado pela citada resolução do Banco Central e sim o oferecimento de taxas de juros mais convidativas ao consumidor para que possa fugir dos juros estratosféricos cobrados.

O ideal é que assim que o consumidor tenha a ciência de que não conseguirá pagar toda a fatura do cartão, entre em contato com a central de atendimento da administradora do cartão e verifique as possibilidades que lhe são oferecidas e a que melhor adequaria a suas condições, sem deixar de ficar atento aos juros embutidos em cada parcela.

Caso, entretanto, isto não seja possível e o consumidor se depare com o parcelamento automático, sem a sua anuência e em quantidade de prestações que não concorde, registre reclamação junto à administradora, ou diretamente no Banco Central.

Se mesmo, assim, o Banco se recusar a resolver o problema, não esqueça nunca de anotar todos os protocolos de reclamação e procurar a justiça para fazer valer seus direitos!