Plano de saúde pode negar medicamento de alto custo por ser “off label”? Entenda seus direitos 

É cada vez mais comum que pacientes em tratamento médico, especialmente em casos oncológicos, recebam do plano de saúde a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo sob a justificativa de que o uso seria “off label” ou que o tratamento não consta expressamente no rol da ANS

Diante dessa negativa, muitos pacientes ficam inseguros e acreditam não ter alternativa. No entanto, a realidade jurídica brasileira demonstra que, em muitos casos, essa recusa é abusiva

Neste artigo, explico o que significa medicamento off label, quando o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento e quais cuidados o paciente deve tomar antes de ingressar com uma ação judicial. 

O que é medicamento “off label”? 

O termo off label significa, literalmente, “fora da bula”. 

Isso ocorre quando um medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é utilizado para finalidade diferente daquela descrita na bula, seja em relação à doença tratada, à dosagem ou à forma de utilização. 

É importante esclarecer que o uso off label não significa que o medicamento é experimental ou ilegal

Na prática médica, essa utilização é bastante comum, especialmente em áreas como: 

  • oncologia 
  • neurologia 
  • psiquiatria 
  • doenças raras 

Isso ocorre porque a medicina evolui mais rapidamente do que os registros formais de bula. Muitas vezes existem estudos científicos robustos demonstrando eficácia para outras indicações clínicas, ainda que a bula não tenha sido atualizada. 

Por esse motivo, o médico assistente possui autonomia científica para indicar o tratamento que entende ser mais adequado ao paciente

Plano de saúde pode negar tratamento por ser off label? 

Na maioria das situações, não deveria

O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros é que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, especialmente quando: 

  • há prescrição médica fundamentada 
  • existe registro do medicamento na ANVISA 
  • há evidência científica de eficácia 
  • não existe alternativa terapêutica equivalente 

Em muitos casos, a negativa ocorre sob o argumento de que o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS. Contudo, esse rol funciona apenas como referência mínima de cobertura

Inclusive, a Lei nº 14.454/2022 deixou claro que o rol não é absolutamente taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos fora da lista quando houver respaldo científico e indicação médica. 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade dessa legislação, reafirmou que a cobertura pode ser obrigatória quando determinados critérios são atendidos. 

Portanto, a simples alegação de que o medicamento é off label ou que não está no rol da ANS não é suficiente para justificar a negativa. 

A importância de solicitar autorização ao plano antes de entrar na Justiça 

Um erro comum cometido por pacientes é ingressar diretamente com ação judicial sem antes solicitar formalmente a autorização ao plano de saúde

Essa etapa é extremamente importante por diversos motivos. 

Primeiro, porque é necessário comprovar a negativa do plano de saúde

Sem esse documento, muitas vezes o Judiciário entende que não houve recusa formal, o que pode enfraquecer o pedido de liminar. 

O ideal é sempre: 

  • solicitar a autorização ao plano 
  • guardar os protocolos de atendimento 
  • pedir a negativa por escrito 

Também é recomendável registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

Além de tentar resolver administrativamente o problema, isso cria prova documental importante para eventual processo judicial

No caso que originou este artigo, por exemplo, a paciente chegou a registrar NIP na ANS, mas mesmo após a intervenção da agência reguladora a operadora manteve a negativa do medicamento indicado para tratamento oncológico. 

O relatório médico é a peça mais importante do processo 

Quando o paciente precisa recorrer ao Judiciário, especialmente para obter uma liminar, o documento mais importante do processo é o relatório médico

Esse relatório precisa ser detalhado e tecnicamente fundamentado. 

Idealmente, deve conter: 

  • diagnóstico completo do paciente 
  • histórico do tratamento já realizado 
  • justificativa clínica da medicação indicada 
  • explicação da urgência terapêutica 
  • riscos da não realização do tratamento 
  • evidências científicas que embasam a indicação 

Quanto mais fundamentado for o relatório, maior a probabilidade de concessão da liminar

Isso porque o juiz precisa verificar dois requisitos principais: 

  • probabilidade do direito 
  • risco de dano grave ao paciente 

Em casos de doenças graves, como câncer, o relatório médico muitas vezes demonstra que o atraso no tratamento pode comprometer o benefício terapêutico ou até reduzir as chances de sobrevivência do paciente

O que o STF exige para cobertura de tratamento fora do rol da ANS 

Para aumentar as chances de sucesso judicial, é importante observar os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal

De forma simplificada, os tribunais costumam analisar se estão presentes os seguintes requisitos: 

– Registro do medicamento na ANVISA 

O tratamento deve possuir registro sanitário no Brasil. 

– Prescrição médica fundamentada 

A indicação precisa ser feita por médico responsável pelo tratamento. 

– Evidência científica de eficácia 

O tratamento deve possuir respaldo em estudos clínicos ou diretrizes médicas. 

– Ausência de alternativa terapêutica equivalente 

Deve ser demonstrado que o tratamento indicado é o mais adequado para aquele caso. 

– Ausência de vedação expressa da ANS 

Não pode existir proibição expressa do procedimento. 

Quando esses requisitos estão presentes, a Justiça brasileira tem reconhecido com frequência a obrigação do plano de saúde de custear o tratamento

O Judiciário tem protegido o paciente 

A jurisprudência brasileira tem sido bastante clara ao afirmar que o plano de saúde não pode substituir o médico na definição do tratamento adequado

Quando há prescrição fundamentada e risco à saúde do paciente, os tribunais costumam entender que a negativa do plano de saúde configura falha na prestação do serviço

Isso ocorre porque o objetivo do contrato de plano de saúde é justamente garantir assistência médica efetiva, e não criar obstáculos administrativos ao tratamento. 

Negativas abusivas, além de poderem gerar a obrigação de custear o tratamento, também podem gerar indenização por danos morais, especialmente quando colocam o paciente em situação de risco. 

Conclusão 

A negativa de medicamento de alto custo sob a alegação de uso off label é uma situação relativamente comum, mas muitas vezes não encontra respaldo jurídico

Quando existe: 

  • prescrição médica fundamentada 
  • evidência científica de eficácia 
  • registro do medicamento na ANVISA 
  • risco à saúde do paciente 

o plano de saúde pode ser judicialmente obrigado a custear o tratamento

Por isso, diante de uma negativa, é fundamental: 

  • solicitar a autorização formal ao plano  
  • guardar protocolos e documentos 
  • obter relatório médico bem fundamentado 
  • procurar orientação jurídica especializada 

Em muitos casos, uma liminar judicial pode garantir o início imediato do tratamento, evitando prejuízos graves à saúde do paciente. 

Texto por: Lorena Berbert, advogada (OAB/BA nº 37.722), sócia-fundadora do Matos & Berbert Advocacia e Consultoria, com atuação especializada em Direito da Saúde

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