Tim é condenada pelo excesso de mensagens enviadas a consumidor.

Juiz indenizou moralmente a parte autora em R$ 4.000,00, além de ter aplicado de multa no importe de R$ 50,00 por cada mensagem enviada.

Quem já sofreu com o excesso de ligações ou mensagens oferecendo produtos ou serviços por parte das operadoras de telefonia, sabem o quanto essas empresas podem ser abusivas e insistentes.

Um cliente nos procurou em nosso escritório, alegando estar sofrendo abusividade por parte da sua operadora, a Tim, isto porque, começou a receber insistentes mensagens, totalizando, pasmem, cerca de 200 (duzentas) por dia.

Só pelo turno da manhã, o consumidor/cliente chegou a receber 80 mensagens, as quais eram disparadas por minuto e, por consequência, inutilizava seu celular, já que o mesmo travava diante do excesso de mensagens.

Foi, então, que começou a peregrinação do consumidor com horas desviadas na tentativa de solucionar um problema criado pela empresa. A situação impactou de forma direta na sua rotina, principalmente, por ter que manter seu aparelho desligado em virtude da quantidade exorbitante de mensagens enviadas pela operadora.

Assim, o consumidor registrou inúmeras reclamações junto à central de atendimento da operadora e, como não conseguiu resolver a situação, registrou reclamação junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Mesmo após a reclamação junto a Agência reguladora, o consumidor não conseguiu se livrar do problema e as insistentes mensagens não cessaram.

Sem opções, recorremos ao judiciário para deter a abusividade.

Em uma decisão brilhante, o Juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 17ª vara do Sistema De Juizados Especiais Da Comarca De Salvador – BA, reconheceu o defeito no serviço, entendendo que a atitude da empresa afrontou o Código de Defesa Do Consumidor, indo de encontro aos ditames que o referido código estabelece, a exemplo do respeito a dignidade, saúde, segurança – o que resultou em um desequilíbrio contratual, impactando na transparência, confiança e harmonia da relação.

Entendeu, ainda, que a atitude da empresa gerou frustração, grave aborrecimento, aflição, angustia e intranquilidade psíquica ao consumidor, causando danos em sua esfera extrapatrimonial, o que cominou na condenação na quantia de R$ 4.000,00 e a determinação da suspensão do envio de mensagens, sob pena de multa fixa de R$ 50,00 por cada mensagem.

Além das demais funções da indenização por dano moral, espera-se que a condenação assuma sua função pedagógica, no intuito de reprimir que a empresa volte a cometer o mesmo erro.

Processo número: 0051461-32.2019.8.05.0001

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