Meu nome foi protestado no cartório há mais de 5 anos, tenho direito a baixa automática e a indenização por danos morais pela manutenção do protesto?
É de conhecimento quase unânime de que o nome do consumidor só pode ser mantido no cadastro de proteção ao crédito por 5 (cinco) anos. Com isso, muita gente chega até o nosso escritório questionando que, mesmo após cinco anos, seu nome continua protestado em CARTÓRIO, querendo, exigir, assim, indenização por danos morais, pela permanência “indevida”.
O que muita gente se confunde, no entanto, é que o prazo de 5 anos, prazo este, como dito, de conhecimento popular, aplica-se apenas aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito, como exemplo do SERASA e SPC.
Tal prazo não se aplica a títulos protestados, uma vez que, aos cartórios de protestos, é aplicado a lei n. 9.492 de 10 de setembro de 1997.
Assim, o que o consumidor precisa saber é que, a anotação de protesto não caduca depois de 5 anos, portanto, é mantido até o efetivo pagamento do título ou do seu cancelamento por parte de quem requereu o protesto.
Lembrando ainda que, cabe ao inadimplente, realizar a baixa do protesto. A baixa não é feita de forma automática – como acontece nos órgãos de prestação ao crédito -, bastando que o consumidor realize o pagamento.
Neste caso, o inadimplente, precisa procurar o cartório, comprovar o pagamento, pagar, as custas cartorárias, para que, então, seja dado baixa no protesto.
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